Este termo, deverá ser preenchido e encaminhado por correio eletrônico, pelo contato Administrativo, com cópia para o contato de Peering, em formato texto, no corpo da mensagem, para join-sp@ptt.br e ipv6@nic.br, com o assunto: Termo de adesao Transito IPv6 <#ASN> -- BEGIN termo-de-adesao-transito-IPv6.txt -- Termo de adesão ao Trânsito Experimental IPv6 no PTT.br de São Paulo. Version .........: 2010020501 Este termo de adesão trata das informações e compromissos entre a entidade solicitante, participante do PTTMetro, e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.br (NIC.br), que o administra, para o serviço de trânsito IPv6. Dados do participante: ---------------------- ASN .............: Nome da Entidade...: Contato Administrativo: Cargo: E-mail: Telefone: Serviços solicitados: --------------------- Trânsito IPv6: Sim [ ] Não [ ] O participante se compromete a informar o NIC.br de eventuais alterações em seus dados cadastrais. O participante está ciente de que a informação de que utiliza o trânsito IPv6 estará disponível para consulta pública nos sítios Web do PTTMetro e IPv6.br. O participante poderá a qualquer momento solicitar sua exclusão do serviço de trânsito, enviando ao NIC.br um email no endereço info@sp.ptt.br, com cópia para ipv6@nic.br. A exclusão será realizada num período máximo de 30 dias corridos. O participante se compromete a não ter restrições de banda em sua conexão ao PTTMetro, estando ciente de que o administrador do PTTMetro, ao verificar qualquer tipo de restrição, o notificará e, em caso de não correção, poderá, a seu critério, suspender o serviço de trânsito, até que o problema seja solucionado. O participante autoriza o NIC.br a coletar informações sobre a utilização do trânsito IPv6, estando ciente de que o tráfego do trânsito oferecido poderá ser monitorado. O participante se compromete a utilizar o serviço em conformidade com a Política Aceitável de Uso, e se declara ciente de que o NIC.br poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar o serviço de trânsito, caso seja constatada qualquer infração pelo participante à Política Aceitável de Uso. O participante será o único responsável por danos que vier a sofrer em decorrência do mau uso dos serviços oferecidos pelo NIC.br. O participante deverá declinar do serviço de trânsito IPv6, informando o fato ao NIC.br, em um prazo máximo de 30 dias corridos, ao ativar o serviço de trânsito IPv6 com qualquer provedor comercial. O participante compromete-se, ainda, a relatar ao NIC.br, o andamento dos experimentos realizados, implantação de serviços, dificuldades encontradas, etc, com IPv6, que sejam resultado direto ou estejam relacionados com o serviço de trânsito disponibilizado. Isso será feito com periodicidade máxima de 60 dias corridos, através do preenchimento de um formulário apropriado. O serviço de trânsito será oferecido até Dezembro de 2010, gratuitamente, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de um ano, conforme avaliação dos resultados da iniciativa pelo NIC.br, caso em que o presente Termo de Adesão continuará válido. Caso julque necessário, contudo, o NIC.br reserva-se o direito de descontinuar o serviço prestado a qualquer tempo, sem que isto gere qualquer direito à indenização a qualquer título. Nesse caso será feito o esforço possível para notificar os participantes com antecedência de 30 dias corridos. A banda disponível para a totalidade dos participantes é limitada. A informação de utilização do conjunto dos participantes, sem individualização, será divulgada de forma pública, nos sítios Web do PTTMetro e IPv6.br. Será feito o esforço possível para oferecer um serviço de qualidade, contudo, nenhuma garantia, implícita ou explícita, é oferecida. São condições necessárias para a utilização do trânsito IPv6: (i) a participação no PTTMetro São Paulo; (ii) possuir um bloco de endereçamento IPv6, (iii) participar do ATM IPv6 e (iv) participar do Looking Glass IPv6. É recomendado ao participante que: (i) implemente um relay 6to4 em sua rede, com a finalidade de facilitar a comunicação com hosts IPv4 que utilizam essa tecnologia; (ii) inicie as negociações com seus provedores habituais de trânsito, ou outros provedores comerciais, para o fornecimento do serviço de trânsito IPv6. Política de Uso Aceitável do Serviço (PUA) ------------------------------------------ O serviço de trânsito IPv6 é oferecido pelo NIC.br com o objetivo de promover o uso do protocolo, reduzindo o tempo entre a atribuição dos blocos para as entidades e seu efetivo uso, permitindo a experimentação e facilitando sua implantação. As seguintes práticas são vedadas: - utilização do serviço com o objetivo de trafegar informações no protocolo IPv4, ou obter trânsito IPv4 em localidades remotas, através de túneis ou encapsulamento de qualquer tipo. - revenda do serviço de trânsito a terceiros, exceto em casos de inclusão em pacotes de serviços já existentes, sem custo adicional. - utilização do serviço para envio ou promoção de spam, correntes da felicidade e de correntes para ganhar dinheiro rápido, phishing/scam; - utilização do serviço para cópia e distribuição não autorizada de material protegido por direitos autorais; - utilização do serviço para ataques a outros computadores, comprometimento de computadores ou redes e - utilização do serviço para quaisquer atividades ilegais. Aceitação eletrônica do Termo de Adesão e PUA --------------------------------------------- Com o envio desta mensagem para join-sp@ptt.br e ipv6@nic.br, o participante declara ter lido e atesta que concorda com os termos e condições listadas acima e assim solicita a sua inclusão no serviço supra mencionado. -- END termo-de-adesao-transito-IPv6.txt --